Um caso atípico. Na prefeitura de Tubarão, o clima é de expectativa e apreensão entre os aproximadamente 1,2 mil servidores contratados em caráter temporário (ACTs), entre os com cargo comissionado, e até entre os concursados com algum tipo de gratificação por desempenhar função considerada especial.
Quem não tem parente em posições consideradas de comando está um pouco mais tranqüilo. Por outro lado, há outros de olho nas vagas dos que podem sair até o dia 22, quando vence o prazo dado pelo juiz Luiz Fernando Boller para a exoneração dos parentes. Os servidores são chamados ao departamento de recursos humanos para declarar, por escrito, se têm parentesco com o prefeito, vice, secretários, vereadores, ou dirigentes de órgãos da câmara ou prefeitura.
Pelos critérios do judiciário, através do pedido do ministério público, estariam enquadrados os pais, avôs, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, tios, irmãos, sobrinhos, cônjuges, sogros, pais dos sogros, avós dos sogros, noras e genros, enteados, cônjuge dos netos, bisnetos e cunhados dos servidores em cargos de chefia. E nas cidades menores?
Fonte: Notisul Ed.2076