You are currently viewing A partir de hoje, dia 30, eleitores não podem ser presos, salvo em flagrante delito

De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira, 30 de setembro, até 48 horas depois do encerramento da votação. A Lei 4.737/1965 proíbe detenções nos cinco dias anteriores ao primeiro turno, neste caso dia 5 de outubro. Os candidatos também não podem ser presos desde o dia 20 de setembro.

As exceções, tanto para eleitores como para candidatos, são os casos de flagrante delito. Também podem ocorrer prisões por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

No segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro, é proibida a prisão de eleitor a partir do dia 21 de outubro até 48 horas depois do encerramento da votação.