Alteração do prazo para encaminhamento do e-sfinge segue abaixo:


                                                          


 


ESTADO DE SANTA CATARINA


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


 


 


 


                       


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC 01/2005


                                              


Altera os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa nº TC-004/2004, que


instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-SFINGE e


dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado


pelas unidades gestoras das Administrações do Estado e dos Municípios


de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo


Tribunal de Contas do Estado.


 


 O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no uso das


atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,


artigos 58 a 62 e 113, e pela Lei Complementar no 202, de 15 de


dezembro de 2000, especialmente, em seus artigos 3º e 4º,


           


RESOLVE:        


 


Art. 1o Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa nº TC-004/2004, de 08


de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:


 


“Art. 3º A periodicidade da remessa de informações para o Tribunal de


Contas é bimestral, observado os seguintes prazos:


I – primeiro bimestre – até o dia 31 de março;


II – segundo bimestre – até o dia 31 de maio;


III – terceiro bimestre – até o dia 31 de julho;


IV – quarto bimestre – até o dia 30 de setembro;


V – quinto bimestre – até o dia 30 de novembro;


VI – sexto bimestre – até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.


§ 1º Após o prazo final de remessa das informações de que trata o


caput deste artigo, as Unidades da Administração Pública terão até


cinco dias para efetuar a confirmação das informações remetidas,


através da rede mundial de computadores.


§ 2º  O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes módulos:


I – ECO – Editais de Concorrência, que trata das informações


referente os editais de concorrência, de dispensa ou inexigibilidade


de licitação de valor igual ao exigido para a modalidade de


concorrência, cujos prazos e periodicidades deverão ser de acordo com


a Instrução Normativa nº TC 01/2002, 04 de novembro de 2002;


II – e-SFINGE Obras, que trata das informações de cadastramento e


acompanhamento de obras e serviços de engenharia, cujos prazos e


periodicidades deverão ser de acordo com o estabelecido na Instrução


Normativa nº TC 01/2003, de 28 de maio de 2003.


……………………………………


Art. 5º As informações relativas ao exercício de 2005 deverão ser


efetuadas a partir de 03 de outubro de 2005, observando-se os


seguintes prazos:


I – primeiro bimestre – até o dia 31 de outubro de 2005;


II – segundo bimestre -até o 15 de novembro de 2005;


III – terceiro bimestre -até o dia 30 de novembro de 2005;


IV – quarto bimestre -até o dia 15 de dezembro de 2005;


V – quinto bimestre -até o dia 31 de dezembro 2005;


VI – sexto bimestre -até o dia 31 de janeiro de 2006.


§ 1º – As informações referentes ao cadastramento e acompanhamento de


obras e serviços de engenharia, a partir da competência do mês de


outubro de 2005, deverão ser realizadas no módulo e-SFINGE Obras.


§ 2º – As planilhas do orçamento básico, do orçamento do contratado e


as planilhas decorrentes de aditamentos contratuais, serão


encaminhadas ao Tribunal de Contas em meio eletrônico, de acordo com


a estrutura da “Planilha Padrão”, integrante do módulo e-SFINGE


Obras, referentes às licitações realizadas a partir de 1º de janeiro


de 2006.”


 


Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua


publicação.


           


Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2005