A FECAM alerta aos contadores municipais que o Tribunal de Contas do Estado neste ano passará a considerar a contabilidade do Poder Legislativo com os mesmos procedimentos dos fundos municipais, ou seja, a Câmara passará a ser tratada para fins contábeis como uma unidade gestora. Esta foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, divulgada na última reunião do Colegiado de Contadores da FECAM em dezembro.
Segundo o consultor contábil da FECAM, Zaqueu Rogério Francez, no procedimento anterior as Câmaras faziam o empenhamento das despesas e mandavam para o Poder Executivo que reempenhava na contabilidade da Prefeitura. Agora, os suprimentos serão repassados via transferência financeira e somente deverá haver empenhamento na Câmara Municipal. “Na forma como se trabalhou até 2005 as duas contabilidades apresentam os mesmos dados e devido o reempenhamento das despesas havia saldos patrimoniais nas duas contabilidades”, explica.
No novo procedimento a FECAM sugere-se eliminar os saldos do sistema patrimonial que está escriturado no Poder Executivo e deixá-lo somente no Legislativo que irá continuar a fazer os empenhamentos, pagamentos etc. Com relação aos procedimentos de devolução dos recursos provenientes dos suprimentos continua da mesma forma, a qualquer momento o Poder Legislativo poderá devolver ao Executivo via transferência financeira.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM