A partir de março, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica – programa do Ministério de Minas e Energia (MME) – terão que estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais – base de dados do Programa Bolsa Família. Só assim, elas vão manter o desconto na faixa de consumo entre 80kwh e 220kwh, ou o limite máximo regional. Esta medida representa a integração entre as políticas sociais do Governo Federal para o combate à pobreza.
A Tarifa Social foi criada em 2002 e permite redução nas contas de luz entre 10% e 65%. Famílias que consomem até 80 kw/mês – cerca de 14 milhões, segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – recebem o desconto automaticamente, independente da renda de seus moradores. Além desse limite, a exigência é renda familiar mensal de até R$ 120,00, por pessoa, que será comprovada por meio das informações do Cadastro Único. Antes, a renda era declarada pelos beneficiários às concessionárias de energia.
O programa do MME atende cerca de 3,6 milhões de famílias que estão na faixa de consumo entre 80 kWh e 220 kWh . Desse total, a maioria foi encontrada no Cadastro Único. Esses beneficiários continuarão a receber o desconto normalmente. Somente as 708.809 famílias não localizadas terão que procurar a coordenação municipal do Bolsa Família e solicitar sua inclusão no cadastro, comprovando renda de até R$ 120,00 per capita, até 28 de fevereiro.
Rosani Cunha, titular da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que executa o Bolsa Família, destaca os pontos positivos da integração entre os programas dos dois ministérios. "Isso significa, na verdade, que a tarifa social vai ser voltada de maneira mais clara para a população de baixa renda", afirma a secretária.
O consumo de energia representa um dos principais gastos dos beneficiários do Bolsa Família, além de alimentos e de remédios. “A integração entre os dois programas fortalece a rede de proteção social”, afirma a diretora do Departamento de Cadastro Único do MDS, Lúcia Modesto.
Com o objetivo de facilitar a localização dessas famílias e daquelas que apresentam falhas em seus cadastros, o MDS vai disponibilizar, a partir desta semana, a listagem para cada município no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/bolsafamilia/. A lista também estará disponível no portal www.caixa.gov.br. O gestor deverá cadastrar famílias com até meio salário mínimo per capita. Se essa renda for de até R$ 120,00 mensais per capita, o domicílio continuará sendo beneficiado pela Tarifa Social.
Realizado o cadastramento, o gestor municipal deve emitir um relatório, que após assinatura da área técnica, será entregue à família. Ela será orientada a procurar a concessionária de energia elétrica para regularizar sua situação ou ter acesso ao desconto na conta de luz. Os beneficiários não localizados no cadastro estão recebendo aviso das concessionárias para entrarem em contato com a coordenação do Bolsa Família no município.
• O benefício da tarifa social pode chegar a até 65% dependendo da faixa de consumo:
Faixa de consumo (kWh) Desconto
0 a 30 65%
31 a 100 40%
101 a 220 10%
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome