O SUPERSIMPLES, com relevantes alterações na rotina das Prefeituras Municipais em especial nos setores de fiscalização e arrecadação, teve a partir de 01/07/2007 sua incidência para empresários que optaram pela adesão/migração. O Simples Nacional ou Super Simples como é mais conhecido, foi instituido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e as mudanças atingem os contribuintes nas esferas da União, dos Estados e Municípios.
Tais mudanças se analisadas no todo trazem grandes benefícios para as Micros e Pequenas Empresas. Porém numa análise diretamente focada aos municípios haveremos de concordar que com perca significativa na arrecadação especialmente dos municípios catarinenses. Ao falarmos em arrecadação, não é somente do ISSQN, mas também do FPM e do ICMS. De acordo com o Professor Carlos Antonio de Souza Coelho – Palestrante do Curso ISSQN x SUPERSIMPLES (03/08 na AMUREL) – especialista em arrecadação para os Municípios Brasileiros, os municípios devem buscar meios para evitar maiores prejuízos.
De que forma?
Sempre embasados na fundamentação legal (a própria Lei Complementar), onde estão definidos os que serão micro e empresa de pequeno porte, as vedações ao ingresso e a exclusão do regime tributário. Estudar as empresas para saber se deverão ou não ao optar pelo novo regime tributário será o grande dilema dos Empresários e suas assessorias. Para os municípios, estrategicamente deverão adequar a legislação e ainda apertar o cerco na fiscalização, visando buscar o equilíbrio financeiro na realização de recadastramento mobiliário, novas estratégias tributárias, fiscais, arrecadacionais, procedimentais e políticas.
O primeiro pagamento do imposto do Super Simples se dará no dia 15/08/07 referente competência 07/2007. Não existe porém a certeza da data e do prazo que estes valores chegarão aos cofres municipais. Muitas incógnitas ainda estão por ser esclarecidas e regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN e os municípios devem ficar atentos as mudanças na Lei Complementar.
Fonte: Assessoria Contábil da AMUREL