Agência CNM 

A Confederação Nacional de Municípios realizou assembléia extraordinária em Brasília na terça-feira para alertar os prefeitos quanto ao perigo dos projetos que estão em tramitação no Congresso que tratam da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), da regulamentação das Emancipações e dos Precatórios. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os prefeitos precisam intensificar a mobilização para forçar a votação a favor dos municípios, "se perdemos esses embates, o prejuízo será de dezenas de bilhões de reais para os próximos 10 anos", alerta.

O PL 1103/07 que trata da CIP, está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e exige a emissão de contas de luz com dois códigos de barras (um para o consumo doméstico e outro relativo à Contribuição de Iluminação Pública). "Os 3.900 municípios que cobram a contribuição e arrecadam 80 milhões de reais por ano não podem abrir mão desse tributo", disse o presidente da CNM. A contribuição é usada para custear a energia fornecida pelas concessionárias para a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos. Na prática, a existência de dois códigos permitirá que os consumidores paguem prioritariamente o valor correspondente ao consumo doméstico a fim de evitar cortes, deixando de lado contribuição para a iluminação pública. Apesar de o parecer ser desfavorável, há um voto em separado pela aprovação.


Tramita também no Congresso projeto de Lei Complementar que deverá ser votado ainda este ano e se for aprovado, vai convalidar os 57 municípios que enfrentam processos judiciais quanto às suas emancipações. O problema é que o PLS 98/02 estabelece critérios populacionais muito rígidos para a criação de municípios, com 15 mil habitantes, no mínimo, nas regiões Sul e Sudeste; 10 mil nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, e 5 mil na região Norte. Para a CNM são critérios que inviabilizam novas emancipações no país, além disso, este projeto não foi discutido com os municípios. Dos municípios que enfrentam ações na Justiça, alguns foram criados após a Emenda 15 (set.96), que alterou o texto do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, exigindo que Lei Complementar Federal estabeleça o período das emancipações e os estudos de viabilidade municipal.

Em relação aos precatórios (PEC 12/2006), a CNM recomenda aos gestores municipais que pressionem deputados e senadores para a manutenção dos pontos positivos e pela exclusão das inovações que desfiguraram a essência do relatório apresentado durante a XI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios. Ele propõe mudanças no atual regime de pagamento e a criação de um regime especial de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municípios em mora na quitação de precatórios vencidos até a data da promulgação da Emenda. Precatórios são créditos advindos de sentenças judiciais transitadas em julgado que determinam o pagamento de quantias pelo Poder Público. A PEC foi aprovada na CCJ do Senado Federal em 18 de junho de 2008 e atualmente aguarda votação pelo plenário do Senado, onde estará sujeita as novas alterações.

Os prefeitos precisam alertar os senhores senadores e deputados para a importância em possibilitar que os Entes Públicos cumpram sua obrigação com os credores e, para tanto, as regras aprovadas pela CCJ do Senado são impeditivas.

É fundamental que haja mobilização para retirar da PEC as alterações acolhidas na votação do dia 18 de junho.