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Instruções para parcelamento do INSS

Lei 11.960/2009 de 29/06/2009 e
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7 de 06 de agosto de 2009

Prazo: até 31/08/2009

A Lei 11.960/2009 dispõe sobre o parcelamento dos débitos de responsabilidade dos municípios junto ao INSS e a Portaria Conjunta PGFN/RFB regulamenta os procedimentos para os municípios parcelarem seus débitos.

Com abordagem na legislação, elaboramos resumo para que os municípios conheçam os procedimentos de parcelamento de seus débitos junto ao INSS.


Débito do ente público:

Débitos do município (Prefeitura) e os de responsabilidade de Autarquias e fundações municipais, na seguinte maneira:

a) De 120 a 240 prestações mensais, referente aos débitos de origem patronal;

b) Até 60 (sessenta) prestações mensais, referente aos débitos originados de retenção na fonte dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, e às passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

O parcelamento terá redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora;


Carência para início do pagamento:

•a) 6 (seis) meses para municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;
•b) 3 (três) meses para municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.

O que poderá ser parcelado:

1) Débitos já constituídos:

•a) em discussão administrativa, com desistência expressa através do Termo de Desistência de Impugnação ou Recursos Administrativo (Anexo I da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº7/2009);
•b) em discussão judicial com desistência expressa da impugnação ou recurso interposto, mediante apresentação da 2ª via da petição de desistência protocolada no respectivo Cartório Judicial (art. 2º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº7/2009);
•c) inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal, ou mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados.
2) Débitos ainda não constituídos com vencimento até 31 de janeiro de 2009, que deverão ser confessados de forma espontânea através da GFIP e formulário disponibilizado pela Receita Federal até 31/08/2009;


Formalização do Parcelamento

Para instrução do processo de parcelamento a Receita Federal do Brasil exige os seguintes documentos:

I – Documento de identificação do representante legal do município que firmará os atos perante RFB;

II – Declaração de inexistência de recursos, administrativos ou judiciais, que tenham por objeto a discussão de débitos a serem incluído no parcelamento;

III – Demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida – RCL do município, Anexo III do RREO, referente ao ano-calendário de 2008;


Quando necessário, ainda poderão ser solicitados os seguintes documentos:

I – Termo de desistência de impugnação ou recurso administrativo, que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento;

II – 2ª (segunda) via da petição, ou da certidão do Cartório que ateste o estado do processo;

III – "Pedido de Parcelamento – Modalidade 120 a 240 prestações", constante do Anexo II;

IV – "Pedido de Parcelamento – Modalidade 60 prestações", constante do Anexo III;

V – "Discriminativo de Débito – Modalidade 120 a 240 prestações", constante do Anexo IV; e

VI – "Discriminativo de Débito – Modalidade 60 prestações", constante do Anexo V.

Os formulários para solicitação do parcelamento estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB007.htm ou na própria Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2009.


Forma de Pagamento:

As prestações serão pagas por meio da GPS, no código 4103, distintas para cada uma das modalidades de parcelamento, com vencimento no último dia útil de cada mês;

Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, serão retidos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e repassados à RFB;

O parcelamento será rescindido na hipótese de inadimplemento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;


Maiores informações poderão ser solicitadas na FECAM com: Alexandre através do telefone (48) 3221 8800. e-mail: financas@fecam.org.br ou na própria agência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para ver a íntegra da Portaria acesse o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB007.htm

 FONTE: instruções elaboradas pela FECAM