Jurídico
(30/10/2009)
CNM
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o proposta de Súmula Vinculante 36/2009 que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A medida votada nesta quinta-feira, 29 de outubro, terá efeito a partir de sua publicação e abrange órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A decisão do STF foi justificada na interpretação de que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição Federal. A súmula ratifica orientação do TSE sobre a matéria.