CNM

Começa na próxima segunda-feira, 30 de novembro, o pagamento da primeira parcela do parcelamento especial da Lei 11.196/2005 para os Municípios com mais de 50 mil habitantes.

Segundo a legislação, até que fosse procedida a consolidação do débito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios teriam que recolher a parcela no valor de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Entretanto, a Receita Federal baixou uma Norma de Execução para todas as suas unidades, orientando-as a proceder ao cálculo da parcela manualmente. O motivo, justificou a Receita, é porque ainda não houve a consolidação dos valores e, em muitos casos, esse percentual da RCL acarretaria a quitação da dívida em prazo inferior aos 120 meses (patronal) e 60 meses (segurado).

A Receita informou também que para ter direito à consolidação manual da dívida e cálculo da nova parcela, o Município deve efetuar requerimento junto à unidade da RFB de sua jurisdição. O requerimento deve ser feito por pessoa devidamente habilitada, acompanhado de demonstrativo, no qual comprove que o pagamento da parcela mínima – 1,5% do RCL – quita a dívida em prazo menor que os 120 ou 60 meses, conforme a modalidade de opção, prevista na Lei 11.960/2009 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2009.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para que as datas de pagamento das parcelas sejam efetivamente observadas. O não recolhimento configura a situação de inadimplência e a conseqüente rescisão do parcelamento.

Fonte: CNM