Mais dignidade e respeito aos Municípios
Também somos entes federados
Os Municípios da AMURES passam por um momento de grandes dificuldades para o atendimento dos anseios e necessidades de sua população. Num território com significativas necessidades de apoio da gestão pública para o seu desenvolvimento e sustentabilidade, os prefeitos da Serra Catarinense em respeito ao compromisso a eles confiados na busca pelas soluções de sua gente e considerando os princípios da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 em seus artigos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Resolvem deliberar a apresentar aos demais entes federados, outros poderes desta nação, bem como a população em geral este manifesto contendo as dificuldades enfrentadas pelos municípios, visando a rediscussão do pacto federativo, para que ao compartilharem o repasse das obrigação aos municípios apresentem na mesma proporção a distribuição financeira necessária para o atendimento destas necessidades.
1) Educação
1.1) O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), substituiu o Fundef a partir de 2007. Embora tenha sido instituído pela União, para os municípios de SC é um fundo composto exclusivamente com recursos dos municípios e do estado. O FUNDEF era composto por 15% dos impostos: ICMS, FPE, FPM, IPIexp), o Fundeb incluiu o IPVA, ITR, ITCMD, o Estado também passou a fazer parte da divisão e da contribuição com o ITCMD, FPE, e todos contribuem com 20% para a composição do fundo.
O problema: a retenção que passou de 15% para 20% sobre as receitas, por exemplo em Urupema em 2009 apenas sobre o ICMS e o FPM, foram retidos aproximadamente R$ 860.938,00 enquanto que se ainda estivéssemos com o FUNDEF(15%) teriam sido retidos apenas R$ 645.704,00, ou seja considerando uma mesma receita temos uma retenção de R$ 215.233,90 a mais. O problema é o valor que retornou no mesmo período cerca de R$ 267.651,68, ou seja Urupema perdeu só desses dois impostos aproximadamente R$ 600.000,00 com o FUNDEB.
É claro que o FUNDEB foi ampliado para atender o ensino infantil com a inclusão das crianças em creches, que antes não atendidas, ou seja aumentou o número de alunos cobertos pela rede pública, mas em detrimento dos recursos dos municípios, especialmente os pequenos que transferem recursos aos grandes centros urbanos e as escolas do Estado, já que a distribuição é feita pelo número de alunos.
1.2) Piso Nacional dos Professores Lei 11.738/08.
A lei estabeleceu um piso nacional mínimo de R$ 950,00 para os professores que prestem 40 horas de atividades. Embora a classe tenha méritos nesta valorização, a sua implantação tornou-se complexa, já que não há recursos adicionais previstos para complementar este salário aos municípios que ainda não o praticam. Outro problema é a questão de antigos planos de cargos de carreira que níveis de salários baseados no piso inicial, sendo necessário assim rever todo o conjunto do plano de cargos para evitar um colapso na sua aplicação.
1.3) Transporte escolar.
O custo per cápita do transporte escolar, na quase totalidade dos Municípios da Região Serrana, é infinitamente superior ao de outras regiões do Estado.
Dentre os fatores responsáveis pela elevação do custo por aluno transportado, merecem destaque: a) a baixa densidade demográfica da região; b) a extensão territorial dos Municípios; c) o predomínio de grandes propriedades rurais, com grande distância entre os moradores; d) a topografia da região (acidentada); e, e) as características do solo (pedregoso), que dificultam a conservação das estradas vicinais.
Para evitar o colapso na prestação desse serviço, que passou a integrar o rol de obrigações do poder público, e sem o qual o êxodo rural se agravará ainda mais, por um lado, são necessárias medidas destinadas a reduzir os seus custos e, por outro, aumentar a participação do Estado no seu custeio.
Entre as medidas para reduzir os custos, figuram:
a)o apoio a melhoria das vias que atendem as rotas estabelecidas;
b)a revisão da nucleação dos estabelecimentos de ensino, que atendem ao meio rural.
c)aumento do valor repassado atualmente
d)criação de outras faixas de repasse para as linhas acima de 24 km.
2) Convênios e contratos de repasse com Governo do Estado.
Atualmente existe a constante aprovação de convênios nos conselhos de desenvolvimento regional sem nenhuma garantia orçamentária. Mesmo com orçamento o trâmite e liberação dos recursos tem tido pouco êxito de forma geral para os municípios.
Outra situação que tem sido constrangedora são as sucessivas assinaturas em público de recursos que por diversos motivos não tem se efetivado, causando efeitos negativos aqueles que aguardar pelas realizações necessárias das obras ou serviços.
Os sonhos em realizar estes projetos têm virado um "amontoado de papéis", além disso, geram grande expectativa entre a população que acaba frustrada e cobrando dos prefeitos de forma justa, mas sem entender por que as obras não estão acontecendo.
3) Queda de Arrecadação – Crise financeira de 2009
O ano de 2009 fechou com uma queda significativa da arrecadação federal, a União deixou de arrecadar cerca de R$ 62 bilhões. As desonerações de impostos partilhados com estados e municípios chegou a R$ 10,5 bilhões no Brasil.
Os efeitos no FPM causado pela renúncia do IPI em 2009 foi de R$ 1,5 bilhões. Já as desonerações do Imposto de Renda causaram perda do FPM de R$ 2 bilhões, segundo os dados da CNM.
A estimativa de arrecadação do FPM bruto em 2009 era de R$ 58,5 bilhões. O porém o FPM fechou o ano em R$ 49,5 bilhões. Uma queda de 15,5% do estimado no OGU e de 3,4% em relação ao total de 2008, o que significa que os municípios da AMURES deixaram de receber 16,2 milhões de reais menos do que o valor orçado só em 2009, para se ter uma idéia isso equivale ao orçamento de todas as receitas de dois municípios juntos.
Infelizmente, os dados de repasses do primeiro quadrimestre demonstram que em 2010 os repasses estão praticamente no mesmo valor de 2009, o que significa dizer que a recuperação destas receitas ainda não está acontecendo, especialmente se considerarmos as perdas em relação a inflação do período.
4) Crescimento da folha de pagamento dos municípios.
A folha de pagamento dos municípios tem crescimento vegetativo por causa dos planos de cargos e salários e dos benefícios instituídos na época do período inflacionário, além disso, não é possível diminuir significativa a folha devido à estabilidade funcional.
Outro problema é a impossibilidade de alocar funcionários para multifinalidade como acontece nas empresas privadas.
Há ainda a constante exigência de funcionários dos municípios para outras entidades e esferas de poderes manterem seu funcionamento de forma adequada como acontece no período eleitoral a solicitação da cedência de funcionários públicos a Justiça Eleitoral apenas como exemplo.
Outros motivos que tem elevado o número de servidores dos municípios tem sido exigências impostas pelo Ministério Público para contratação de servidos ou expansão de serviços em diversas áreas independentemente das condições financeiras e do planejamento município.
5) Situação Geográfica Desfavorável
Embora nossa paisagem seja exuberante e inigualável, ela traz dificuldades para o progresso no modelo globalizado de desenvolvimento, especialmente para algumas obras, especialmente em relação ao solo pedregoso, a baixa densidade populacional e as grandes áreas dos municípios, afetam obras e elevam os custos especialmente nos casos da:
– Manutenção e implantação de estradas;
– redes de Esgoto;
– redes de água;
– parques industriais;
– loteamentos habitacionais;
– outras obras que necessitam nivelamento;
Somados a falta da existência de logística aeroportuária, ferroviária e a distâncias dos portos na maioria dos municípios, traz ainda o fator de redução de investimentos do setor privado na maioria dos municípios da região, causando um efeito de estabilização de atividades econômicas.
Outro problema causado pela grande área dos municípios é dificuldade de implantação dos sistemas tecnológicos, como Internet e outros sistemas de comunicação de baixo custo e atrapalha tanto a questão de atrair investidores, quanto a efetificação da difusão e inclusão digital.
6) Pressão ambiental
A região é mais preservada do Estado e isso é bom.
O Mapeamento da cobertura vegetal de Santa Catarina, realizado pela Fundação do Meio Ambiente, através do Programa de Proteção da Mata Atlântica (PPMA), financiado pelo banco alemão KFW, aponta que o Estado possui 41% do seu território com cobertura vegetal nativa. O trabalho teve por base imagens de satélite do ano de 2005. Foram investidos cerca de R$ 1,2 milhão na aquisição das imagens e trabalho de mapeamento.
As pastagens e campos, conforme o mapeamento, que correspondem a 31,2% da cobertura do solo catarinense, tem sua maior presença nos municípios de Lages (176,6 mil hectares) e São Joaquim (117,0 mil hectares).
6.1) Porém foi aprovada a nova resolução também tornando os campos de altitude áreas de preservação permanente conforme publicado no Diário Oficial da União em 13/04/2010, da Resolução nº. 423 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA que dispões sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios seccionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica.
6.2) Isso sem considerar os parques e áreas de conservação criadas ou em criação como que podemos citar:
a) Parque Nacional de São Joaquim – Criado pelo decreto nº. 50.922, de julho de 1961 com área superficial de 42.837 ha. sendo que até o presente momento somente 30% da área do parque foi indenizada, não existe plano de manejo e a quantidade de funcionários contratados é insuficiente para realizar o controle ambiental da área, os restantes dos proprietários sofrem há 48 anos com as limitações impostas pela unidade e pela desvalorização de seus imóveis.
b) Parque Nacional Campo dos Padres – Proposta com tramite judicial que propõe a criação de unidade integral com área superficial de 62.461 ha., sendo que esta proposição não apresenta dotação orçamentária para indenização dos proprietários , tampouco estrutura organizacional para administrar a Unidade.
c) Parque Estadual do Ibitiria no Rio Grande do Sul, criado pelo Dec.23798 com área de 415,00 há entre os municípios de Vacaria e Bom Jesus
d) Parque Nacional Aparados da Serra, a unidade foi criada em pelo decreto n.º 47.446 de 17.12. 1959 e alterada pelo decreto n.º 70.296 de 17.03.1972 e possui uma área de 10250 ha e perímetro de 63 km, sendo fronteira ao parque Nacional da Serra Geral. O acesso é feito através da RS -020 ou BR-101, por Praia Grande SC via Serra do Faxinal. A cidade mais próxima à unidade é Cambará do Sul , a cerca de 190 km de distância da capital Porto Alegre.
e) O Parque Nacional da Serra Geral está situado na divisa dos estadossdo Rio Grande do Sull e de Santa Catarinaa, o Parque Nacional da Serra Geral foi criado pelo Decreto n° 531 de 20.05.1992 e é limítrofe ao Parque Nacional de Aparados da Serra, constituindo um ecossistema de rara beleza e importante área de biodiversidade destinada a fins científicos, culturais e recreativos. Possui uma área de 17.300 ha Está localizado nos municípios de Jacinto Machado e Praia Grande no estado de Santa Catarina, e Cambará do Sul no estado do Rio Grande do Sul.
f) Parque Municipal José Theodoro da Costa, em Lages SC , criado em 1995 com uma área de 234 há, esta unidade municipal é gerida diretamente pela prefeitura de Lages, desenvolve em parceria com instituições de ensino estaduais diversos trabalhos de pesquisa, bem como oferece aos estudantes locais espaços para realização de educação ambiental.
g) APA Campo dos Padres, em Bom Retiro, SC, com área aproximada em fase de estruturação e demarcação.
h) Termo de Compromisso pela criação de um corredor ecológico nesta região, conforme Ação Civil Pública 2005.72.00.003232-7 e posteriormente transformada em proposta de criação da Unidade de Conservação Integral denominada "Refúgio da Vida Silvestre do Rio Pelotas", ligando as unidades de conservação já existentes na região, Parque Nacional de São Joaquim em Santa Catarina e Parque Estadual do Ibitiriá no Rio Grande do Sul ÁREA APROXIMADA DE 270.000.000 há.
6.3) Araucárias na lista de espécies em extinção e restrição ao período de colheita de seus frutos.
O Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) é a árvore símbolo da região serrana de Santa Catarina e uma das espécies de flora mais importantes do sul do Brasil e do bioma Mata Atlântica,
Além de sua função primordial ambiental e biológica, uma outra função, a econômica, também tem merecido destaque, por ser importante fonte de renda aos produtores locais, através da extração e comercialização de suas sementes como fonte alimentar.
Estudos técnicos e científicos,indicam que o amadurecimento e ponto de colheita das sementes ocorrem anualmente desde a primeira quinzena do mês de março estendendo-se até a primeira quinzena do mês de setembro, garantindo desta forma a sua manutenção e sobrevivência.
A portaria nº 20 do IBAMA de 27 de setembro de 1976, proíbe a colheita destas sementes antes de 15 de abril da cada ano, ocasionam uma grande concentração de colheita nesta época específica aumentando a pressão sobre a colheita dos frutos, a quantidade colhida e transtornos aos catadores rurais, visto que geralmente na primeira quinzena de março já ocorre liberação da maturação das sementes.
6.4) Fatma pratica taxas elevadas para licenciamentos de atividades que os municípios precisam para prestar os serviços públicos, como cemitérios, cascalheiras, e outras obras, algumas superam 6 mil reais.
7) SAÚDE
Necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional N.29, no que tange a parcela da União para com a Saúde pública brasileira.
Conforme o disposto no art. 196 da Constituição Federal, "a Saúde é um direito de todos e dever do Estado", estabelecendo a responsabilidade compartilhada pela Saúde entre os entes federados nos três níveis: União, Estados e Municípios, principalmente no que tange ao financiamento do SUS e demais programas como o PSF, SAMU, entre outros.
Através do Art. 198 da CF, encontramos a disposição acerca da regionalização e hierarquização do sistema único de saúde, complementado pelas diretrizes emanadas da EC 29/2000 e EC 51/2006.
A CF ainda no Art. 30, inciso VII, faz uma referência muito importante, destacando que é obrigatória a cooperação técnica e financeira da união e dos estados, o que vem sendo ignorado sistematicamente pela União e Estados, impondo aos Municípios brasileiros a responsabilidade maior pelo atendimento à Saúde pública.
Como visto, todos devem participar do financiamento das ações e dos serviços de Saúde ofertados à população dos Municípios. Para isso, a Emenda Constitucional 29, aprovada em 13 de setembro de 2000, apontou os percentuais de aplicação financeira na Saúde aos Estados (12%) e Municípios (15%), porém, foi omissa quanto ao percentual de responsabilidade da União. Por este motivo, a referida Emenda prevê Lei Complementar para discorrer sobre o assunto, sendo que a União tem, ao longo dos últimos anos, acentuado a estratégia de descentralização dos serviços de saúde, impondo aos Municípios a responsabilização pelos serviços prestados, porém os recursos financeiros necessários permaneceram centralizados na União e Estados.
Segundo dados divulgados pela CNM, no exercício de 2008, os Municípios aplicaram, em média, 22% de seu orçamento no financiamento das atividades em saúde pública. Tal ação, ensejou aos cofres municipais uma obrigação compulsória demasiada, que prejudicou, na maioria dos casos, o atendimento das demais competências locais a cargo dos gestores municipais. No mesmo período, a União investiu aproximadamente 6,6% do seu orçamento. Os Estados, em sua maioria, não cumprem o porcentual, ou quando cumprem, utilizam-se, em alguns casos, de expedientes vedados aos entes municipais, como por exemplo, a inclusão da folha de inativos para a composição da aplicação constitucional (12%).
Estima-se que o déficit de aplicação de recursos na saúde pública brasileira esteja na ordem de R$ 52 bilhões de Reais, não considerando-se a suplementação já suportada às expensas dos Municípios da ordem de R$ 10,6 bilhões de Reais investidos, muito além do compromisso constitucional de 15%.
7.1) Na região existe ainda a carência de profissionais especialistas para exercer a profissão em municípios do interior e muitos profissionais e a dificuldade de profissionais especializados para cumprir horário efetivo de 40 horas semanais.
8) Sistemas de controles da gestão além dos previstos na legislação vigente.
É indiscutível o avanço que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), trouxe de transparência e garantias de execução fiscal dos órgãos públicos a partir de sua aplicação.
Porém o excessivo número de sistemas de controles muitas vezes além do que é previsto na essência da lei, estão sufocando e "engessando" as administrações municípios ao ponto de possivelmente em pouco tempo não ser mais possível as execuções de tarefas simples do dia a dia.
9) Centralização de recursos pela União
Em 2005 a União já detinha 57,9% de toda a arrecadação do País, os estados 25,7% e os municípios 16,4% do total arrecadado, em 2009 a participação dos municípios estima-se que tenha ficado abaixo de 14%.
O grande problema consiste que as pessoas vivem nos municípios e lá que elas vão buscar os serviços essenciais ao sua sobrevivência independente de qual ente federado seja responsável.
É evidente que qualquer prefeito gostaria de atender plenamente sua população, porém sem a repartição tributária isso não será possível.
9.1) Um dos exemplos são as emendas parlamentares exigem "boa vontade" dos parlamentares, além de recursos serem liberados e a constante presença com o "pires na mão" dos prefeitos para receber os recursos.
Essa forma operacional aumenta a burocracia e dificulta a liberação dos recursos especialmente pela interveniência obrigatória da Caixa Econômica que acaba ficando com parte do valor para o seu trabalho de acompanhamento.
Toda esta demanda poderia ser simplificada se os recursos fossem repassados por exemplo pelo critério de distribuição do FPM, ou outro critério com transferência automática
10) Critérios para a distribuição do ICMS aos Municípios
A lei complementar 63/90 que rege os critérios de distribuição do ICMS aos municípios precisa ser reformulada com urgência, visando corrigir as distorções causadas na distribuição atual dos 25% do imposto ao Municipios.
Com os novos sistemas fiscais praticados pelas empresas, atualmente as empresas acabam transferindo o valor adicionado para unidades ou estados de seu interesse a fim de produzir resultados econômicos em cidades que muitas vezes não acontece nenhum processo de agregação de valores.
É urgente o momento de estabelecer esta nova perspectiva e revisão desta distribuição. Para se ter uma idéia, a AMURES possui 17% da área territorial do Estado e 4% de toda a participação tributária do ICMS. Atualmente no Estado de SC apenas 14 municípios ficam sozinhos com 40,5 bilhões (50%) de todo o Valor Adicionado do Estado.
11) Royaltys das barragens
Governo Estadual não cumpre a divisão proposta na lei dos royalts, que propõem uma participação maior do resultado aos municípios.
Também buscamos a efetivação do PL 315/2009 que tramita no Senado, onde os municípios passem a ter 65% do Montante da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, atualmente os municípios e estados recebem 45% desse valor e 10% fica com a União.
12) Prodec não está atingindo os municípios de baixo IDH.
O benefício do prodec tem incentivado apenas os grandes conglomerados industriais, dando benefícios e incrementando as arrecadações de poucos municípios. Deveria existir uma linha obrigatória e parcela obrigatória incentivada para os pequenos municípios e nas regiões menos competitivas.
13) Restrições e calendário eleitoral
De dois em dois anos existem eleições atualmente no Brasil, como o calendário eleitoral acaba fazendo um grande número de restrições no período, somadas as restrições das leis de licitações e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos considerar uma perda real de aproximadamente 12 meses para a parte operacional das atividades. Assim unificar os calendários eleitorais e diminuir os prazos restritivos durante esses períodos ajudaria o País a não parar por tanto tempo.
14) Interveniência da Caixa Econômica Federal nos convênios Federais.
Embora seja remunerada, a CEF demora liberar os convênios e contratos de repasse aos municípios.
Atualmente o sistema de fiscalização é inadequado e lento.
Os ministérios possuem não possuem padrões de orientação e aprovação de projetos, inclusive aos orientações vão mudando em relação ao mesmo projeto.
Varias obras previamente autorizadas não foram pagas e estão exigindo que as prefeituras entrem na justiça para pagar os fornecedores que concluíram as obras.
15) Diminuição do efetivo da policia militar civil nos municípios.
16) Redução dos valores de contrapartida dos municípios
AMURES – Associação dos Municípios da Região Serrana