Aguarda deliberação pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei da Câmara 134/2008 que acrescenta parágrafo ao artigo primeiro do Decreto de Lei 201/1967. O projeto permite que secretários municipais sejam punidos por crime de responsabilidade. Após a votação na comissão, o PLC será votado em plenário do Senado e retorna à Câmara caso seja alterado.

De autoria do deputado Mauro Nazif, o projeto expõe que os prefeitos estão sujeitos à perda do mandato e à inabilitação para os cargos públicos por cinco anos, se cometerem qualquer descuido na gestão financeira do Município. Para Nazif, tal situação reveste-se de injustiça, já que, na rotina de trabalho, os prefeitos praticam inúmeros atos de gestão financeira e orçamentária, sempre orientados e assessorados pelos secretários municipais.

Esses não respondem pelos mesmos crimes, pois a lei não prevê este tipo de responsabilização. Com isso o objetivo do projeto é estimular os secretários municipais a participarem da gestão fiscal responsável e evitar que os prefeitos sejam por eles induzidos a cometer atos classificados como crimes de responsabilidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a aprovação do projeto com emendas, que serão apresentadsa na CCJC do Senado Federal.