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O setor agropecuário também terá de se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. Os municípios com este perfil, além de substituição dos lixões por aterros sanitários e elaborar planos municipais de resíduos, devem conhecer as determinações direcionadas ao setor e acompanhar o cumprimento das regras.
A Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz um novo marco regulatório e um novo paradigma e deve promover uma mudança de posição que envolve toda a sociedade. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 e, entre as determinações para o setor, está a norma para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada – logística reversa.
Neste aspecto, a legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia. E em casos de emergência sanitária, como o de animais acometidos por doenças, a lei permite a queima a céu aberto, desde que acompanhada por órgão competente.
A norma reforça o recolhimento e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras, procedimentos já previstos em lei. Também estabelece novas orientações para fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Assessoria de Imprensa – AMUREL, com informações da CNM e Ministério da Agricultura