As novas regras para os produtores orgânicos começaram a vigorar na segunda-feira, 3 de janeiro. A Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL) alerta os agricultores que ainda não se cadastraram para importância de se adequarem às normas. Até o momento apenas 1,5 mil produtores estão regularizados e 3,5 mil em fase de cadastramento em todo o país, segundo levantamento do governo.
O cadastro deve ser realizado com base nas normas específicas para produção e comercialização de orgânicos, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização. Segundo a legislação brasileira, há três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para venda direta sem certificação.
Os produtores certificados poderão usar um selo oficial que atestará a fiscalização dos produtos. Para o presidente da AMUREL, prefeito de Santa Rosa de Lima, Celso Heidemann, o selo agrega qualidade e valoriza o produto por que dá ao consumidor a garantia de que o produto não tem agrotóxico. "O município de Santa Rosa de Lima é testemunha do quanto à produção de alimentos sem agrotóxicos pode mudar a vida dos agricultores, contribuir para uma vida melhor e mais saudável e ainda estancar o êxodo rural. Atualmente, a demanda por produção orgânica em Santa Rosa de Lima é maior do que a produção. Então, aqueles produtores de toda a região que queiram se dedicar à produção orgânica, procurem as secretarias de agricultura de seus municípios e se informem como proceder. É um bom negócio", assegura o presidente. Em 2007, Santa Rosa de Lima recebeu da Assembléia Legislativa do estado o título de Capital Catarinense da Agroecologia, justamente por sua política de produção de alimentos sem agrotóxicos.
Merenda de qualidade
A AMUREL chama atenção dos gestores municipais para a importância de incentivar os produtores ao cadastramento, pois a regularização dos produtores incrementa a produção e a renda dos agricultores. Além disso, os municípios podem garantir uma merenda escolar de melhor qualidade aos estudantes locais, uma vez que a lei 11.947/2009 define que no mínimo 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser destinados à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Assessoria de Imprensa da AMUREL, com informações da CNM e do Ministério da Agricultura