Fonte:CNM

Os municípios agora poderão adquirir bicicletas por preço mais baixo para o transporte escolar dos estudantes de sua rede. As normas deste tipo de aquisição foram publicadas por meio da Resolução 40/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a norma, a aquisição pode ser feita mediante adesão ao Programa Caminho da Escola e à Ata de Registro de Preços do pregão eletrônico realizado pelo FNDE. Para 2011, os preços já foram registrados no pregão realizado no final de 2010.
As bicicletas podem ser adquiridas com recursos próprios ou de convênios, e de acordo com a resolução, será permitido que os estados adquiram as bicicletas para cessão aos municípios. Os municípios que realizarem a compra das bicicletas com recursos próprios ficam responsáveis pela definição da forma de gestão e normas para utilização das bicicletas.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a adesão ao programa pode beneficiar as prefeituras, tanto em relação aos preços mais baixos quanto na facilidade do processo de compra.
Além disso, destaca a CNM, a inclusão da bicicleta como meio de transporte escolar representa uma alternativa para os municípios que enfrentam dificuldades em garantir o acesso dos estudantes à escola, tendo em vista a existência de trechos nos quais não é possível o tráfego de veículos grandes, a não existência de rotas para determinados trajetos, dentre outras situações.
No entanto, é preciso que os gestores definam as diretrizes para a utilização das bicicletas, e estejam atentos às condições de segurança dos alunos nos percursos percorridos.

Acesse aqui

– Resolução do programa e os modelos de ofício de adesão à ata de registro de preços