A Federação Catarinense de Municípios – FECAM reuniu, no último dia 09, em Fraiburgo, região da AMARP, os representantes do Conselho dos Gestores Municipais de Cultura – CONGESC para aprofundar a discussão sobre a implantação dos sistemas municipais de Cultura.

A reunião com os municípos da AMARP disse respeito ao lançamento do I Fórum dos Gestores Municipais de Cultura que será realizado pela FECAM, em agosto, no município de Fraiburgo e reunirá gestores de cultura de todo o Estado, com objetivo de discutir politicas públicas de cultura junto ao Ministério da Cultura – MinC, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL e a Fundação Catarinense de Cultura – FCC.


As exigências do MinC
Por exigência do Sistema Nacional da Cultura-SNC, do MinC, todos os municípios para aderir ao sistema deverão obrigatoriamente criar seus conselhos, fundações ou secretarias, fundos de Cultura, além de planos municipais de Cultura.

A assessora de Cultura e Turismo da FECAM, Raquel Rodrigues, vem percorrendo as Associações de Municípios de Santa Catarina, juntamente com representantes do CONGESC, no intuito de orientar e auxiliar os municípios para execução do sistema.


Sem adequação não há repasse
A grande maioria dos municípios de Santa Catarina ainda está totalmente desarticulada quanto às novas exigências do MinC e precisa correr contra o tempo, já que quem não estiver adequado não poderá receber nenhum tipo de incentivo e ou celebrar convênios.

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a assinar o acordo de cooperação com o MinC, sinalizando a adesão ao Sistema Nacional de Cultura – SNC, mas no Estado apenas 09 municípios iniciaram o processo de integração. São eles: Florianópolis, Chapecó, Ouro Verde, Bom Jesus, Novo Horizonte, Forquilhinha, Criciúma, Navegantes e Caçador.


Leitura Complementar Ministério da Cultura:

Por que os municípios devem aderir ao Sistema Nacional de Cultura – SNC? Quais as vantagens dessa adesão?

A experiência brasileira com a implantação de sistemas públicos, articulados de forma federativa, como o Sistema Único de Saúde – SUS, por exemplo, demonstra que estabelecer princípios e diretrizes comuns, dividir atribuições e responsabilidades entre os entes da Federação, montar mecanismos de repasse de recursos e criar instâncias de participação social asseguram mais racionalidade, efetividade e continuidade das políticas públicas. É por isso que o Ministério da Cultura – MinC, em atuação conjunta com o Congresso Nacional, apresentou uma série de propostas de emendas constitucionais – PECs e projetos de leis – PLs que instituem o chamado marco regulatório da Cultura. Dentre essas propostas, estão em tramitação a PEC nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura, a PEC nº18 150/2003, que vincula à cultura recursos orçamentários da União, estados e municípios, o PL nº 6.835/2006, que institui o Plano Nacional de Cultura, e o PL nº 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura, substituindo a atual lei de incentivo (lei Rouanet).

Todos esses instrumentos legais estão diretamente relacionados ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e vão induzir os outros entes da Federação a adotar instrumentos semelhantes. Ressalte-se a lei do Procultura, que no capítulo sobre o financiamento do Sistema Nacional de Cultura estabelece que a União irá destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. A transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. O governo federal já possui todos os componentes do Sistema (à exceção da Comissão Intergestores Tripartite, que tem estreita relação com a instituição, nos estados, das Comissões Intergestores Bipartite), e a tendência natural é que os estados e municípios acompanhem essa trajetória. Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas Municipais de Cultura.