A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na última terça-feira, 31 de maio, um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. Segundo a proposta, o documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados.
Para a AMUREL, a mudança é importante para os municípios porque pode ser mais uma aliada das prefeituras na contratação de empresas idôneas para participar dos processos licitatórios.
A proposta condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 77 proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue para votação em plenário. Se aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Exigências
A certidão trabalhista somar-se-ia às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. Sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo com questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.
A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento.
Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo ele, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.
Assessoria de Imprensa – AMUREL e CNM