CNM
Uma boa notícia para os empresários brasileiros: dentro de seis meses, a partir desta terça-feira, 12 de julho, não será preciso ter sócio para abrir empresa. A Lei 12.441/2011 publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), além de garantir que o empresário registre a empresa sozinho, não compromete seus bens para, por exemplo, pagar dividas tributárias, como ocorre atualmente no sistema de empresa individual.
A nova lei altera a Lei 10.406/2002 do Código Civil e, de acordo com as mudanças, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um titular da totalidade do capital social. O nome empresarial deverá conter a expressão Eireli – do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
O capital também deverá ser devidamente integralizado e não será inferior a 100 vezes o maior salário vigente no País, que atualmente está em torno de R$ 55 mil. Pela lei, o empresário poderá ter e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apóia e estimula a regularização de trabalhadores informais nos Municípios brasileiros do Programa Empreendedor Individual. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, acredita que a lei deve facilitar e estimular mais empreendedores a se formalizarem.
A CNM é uma das parceiras do Sebrae. As duas instituições assinaram convênio de cooperação para incentivar os Municípios a cumprirem as obrigações legais impostas pela Lei Geral e ampliar a municipalização da lei.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil