CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) continua trabalhando para que o artigo 218 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha sua vigência suspensa. O texto trata da transferência aos Municípios dos ativos de iluminação pública.

A entidade realiza um levantamento para verificar a situação da iluminação pública nos Municípios brasileiros. O objetivo é verificar o impacto que a transferência dos ativos de iluminação pública trará para os Municípios.

O estudo em elaboração pretende identificar nos Municípios:

Quantos possuem lei que autoriza a contribuição para o custeio do serviço de iluminação (CIP/COSIP);
Quantos ainda cobram a Taxa de Iluminação Pública (TIP);
Quantos realizam a manutenção do serviço de iluminação pública;
Quantos já foram acionados pelas distribuidoras para assumir a manutenção do sistema de iluminação pública etc.
Ofício à Aneel
A CNM encaminhou em junho deste ano um ofício para o diretor-geral da ANEEL com as reivindicações dos Municípios, como:

a) O art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010 tenha sua vigência suspensa até que a ANEEL discuta conjuntamente com as entidades que representam os Municípios uma nova redação para esse dispositivo com vistas a evitar um enorme prejuízo à municipalidade;

b) A manutenção do ponto de entrega ao sistema padronizado de iluminação pública, no bulbo das lâmpadas, até que se discuta uma nova redação para o art. 218 da Resolução Normativa nº. 414/2010;

c) Que a ANEEL determine às distribuidoras que juntem no primeiro mês de cada ano na fatura de iluminação pública, por estimativa, o relatório individualizado das potências que as compõem, bem como, a cada mês em que houver considerável alteração.