CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem participado de diversos debates sobre a implantação da logística reversas dos resíduos sólidos, que é uma das determinações da Lei 12.305/2010. Nesta quinta-feira, 4 de agosto, o Grupo de Trabalho (GTT) que deliberar sobre o caso de medicamentos se reunirá pela terceira vez. A CNM esteve nos outros encontros ocorridos em julho, e vai mais uma vez representar os Municípios brasileiros na discussão.
Em relação à logística reversa de medicamentos, a CNM alerta que os Municípios não têm obrigação com coleta, transporte e destinação final. Os casos de remédios vencidos e de sobras de cápsulas são mencionadas pela entidade, que atenta: "assim como chegaram aos Municípios estes devem ser recolhidos e retornar aos fabricantes para evitar a poluição e o risco descarte em lugares vulneráveis".
A lei obriga a implantação de sistema para o retorno dos produtos, após uso. Este processo, conforme menciona o texto legal, deve ser independente do serviço público de limpeza e de manejo de resíduos e deve envolver fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
São mencionados na lei os Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; as embalagens de produtos que após uso constitua perigo; as pilhas e baterias; os pneus; os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Itens contemplados
Outros grupos foram formados para debater cada um destes itens contemplados na lei, e a CNM já participou dos GTT's de agrotóxicos e pneus. O Objetivo das deliberações, segundo indica a CNM, é cumprir as determinações da lei sem que os Municípios assumam responsabilidades que não são suas. Como no caso da logística reversa, em que a prefeitura deve acompanhar a implantação do sistema para fiscalizar a atuação deste.
Ao estabelecer o processo, a lei prevê que ela seja um instrumento de desenvolvimento econômico e social promovido por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. A expectativa é o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou a destinação final ambientalmente adequada.