A legislação prevê exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou no atendimento a programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – 2011. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Neste aspecto, a CNM alerta ainda que no ano eleitoral, os programas sociais referidos acima, não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
É importante ressaltar ainda que as condutas estão vedadas para os agentes políticos que atuam na circunscrição do pleito, ou seja, neste ano de 2012, apenas no âmbito municipal. "Muito cuidado com o desenvolvimento de programas sociais de outras esferas de poder, na jurisdição do Município", lembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos agentes políticos locais para os cuidados que deverão ter neste ano de 2012. Ele também lembra que a CNM está publicando em seu site, o calendário eleitoral divulgado pelo TSE e que deverá ser seguido a risca, pelos agentes políticos locais, candidatos ou não. O cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou de diplomas, além do risco de terem condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.
Acesse o calendário aqui ou pelo www.cnm.org.br, áreas técnicas, jurídico