A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, em apoio à moção promovida pela União dos Vereadores de Santa Catarina – UVESC pela adoção da disciplina de "Educação para o Trânsito" em todas as esferas de ensino, porpõe aos gestores públicos municipais que referida temática seja incluída nos planos de educação.
Muito embora a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação – LDB não inclua a matéria na base nacional comum obrigatória, o Código de Trânsito Brasileiro prevê expressamente em seu artigo 76 a implementação de educação no trânsito nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, com auxílio dos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federal.
É cediço que compete à escola organizar propostas pedagógicas voltadas a um pensar mais comprometido com as problemáticas experimentadas em nosso cotidiano, estendendo-se para além da educação básica tradicional, auxiliando o estudante a refletir e formar opinião crítica. Esse exercício possibilita o resgate da prática de valores positivos e o efetivo exercício da cidadania, ressignificando diretos e deveres, transformando hábitos, vícios e atitudes.
Deste modo, considerando que a escola constitui-se em espaço e momento significativo de educação e de formação dos seres humanos, mostra-se como importante iniciativa que o poder público invista na formação do homem desde a infância e adolescência, sendo uma relevante iniciativa para tanto a institucionalização da disciplina de Educação para o Trânsito.
A Federação Catarinense de Municípios coloca-se à disposição para auxiliar os municípios na adoção dessa medida.
CELSO VEDANA ERICKSEN ELLWANGER
Diretor Executivo Assessor Jurídico