A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção novamente para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 458/2010. Essa PEC torna obrigatória a aplicação de nunca menos que 3% do orçamento municipal no setor de Cultura. A CNM acompanha as matérias controversas no que diz respeito à distribuição de responsabilidades e percentagens e considera o projeto inconstitucional. Além disso, se aprovado, trará significativo impacto financeiro para os Municípios.

Segundo texto da PEC 458/2010, todo Município, independente de sua dimensão geográfica ou do número de habitantes, terá de investir 3% de sua arrecadação em Cultura. Se somados aos 25% de Educação e aos 15% em Saúde, 43% dos recursos dos entes públicos locais estariam comprometidos, restando ao prefeito apenas 57% de verba para o pagamento dos servidores e para investimentos nas demais áreas, como saneamento, habitação e assistência social.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, enfatiza que nunca se manifestou contra a valorização da Cultura no país e a preservação do patrimônio público. Mesmo durante discussões da PEC 150/2003, que tem redação semelhante à PEC 458/2010, a Confederação sempre deixou claro que os percentuais apresentados representariam valores muito altos para as contas municipais.

Ziulkoski lembra que a Constituição Brasileira estabelece para cada ente federado – União, Estados e Municípios – o direito de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local de acordo com suas reais possibilidades e respeitando a organização estabelecida pela legislação local. "Não compete à legislação federal estabelecer esses percentuais aos Municípios", esclarece.