O prazo para apresentar registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador termina nesta quinta-feira, 5 de julho, às 19h. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta: para todos os cargos, os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) – que estabelece os casos em que os candidatos ficam inelegíveis – devem ser obedecidos.
Em decisão tomada em junho, o TSE permite a participação de candidatos que tiveram as contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Pelo entendimento do Tribunal, as contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas – dos prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais – e são regidas pela Lei das Eleições 9.504/1997.
De acordo com Lei das Eleições, o registro de candidatura é feito com a apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. No entanto, o Tribunal esclarece que a medida não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. E em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Os registros devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações nos cartórios eleitorais. E os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também, a partir de hoje, os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais estarão abertos – em regime de plantão – aos sábados, domingos e feriados.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil