A retirada da Competência do plano diretor e da lei de uso do solo urbano do Município na definição das Áreas de Proteção Perma (APPs) da área urbana preocupa a Confederação Nacional de Municípioas (CNM) e alguns senadores. A senadora Ana Amélia (PP-RS) aponta este ponto como uma lacuna no relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a Medida Provisória 571/2012, que complementa a lei do novo Código Florestal.
Originalmente, a MP enviada ao Congresso para fazer ajustes no novo Código Florestal, que sofreu alguns vetos, mantinha sob a responsabilidade do Município a definição das APPs em áreas urbanas. O relator, entretanto, suprimiu os parágrafos 9.º e 10.º do artigo 4.º da MP, que tratavam do assunto.
Alertada pela CNM para o vazio jurídico que a retirada poderia causar, a senadora informou que já apresentou dois destaques para votação em separado preservando a autonomia do Município na definição, no seu plano diretor, dessas áreas de preservação permanente. A votação dos destaques ao projeto de lei de conversão em que foi transformada a MP deve ocorrer no dia 7 de agosto.
Ana Amélia ressaltou a "situação esdrúxula" criada a partir de um vazio de legalidade, que provoca insegurança jurídica, prejudicando o administrador municipal. Ela explicou que a inexistência de lei vai impedir projetos de desenvolvimento da construção civil, por exemplo. A senadora lembrou que, com a retirada dessa matéria do Código Florestal, os mesmos critérios para a APP em área rural serão aplicados na área urbana.
Agência CNM com informações da Agência Senado