A comercialização de 268 planos de Saúde – de 37 operadoras – está suspensa a partir da sexta-feira, 13 de julho. A lista dos não mais comercializados foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ligada ao Ministério da Saúde, na quarta-feira, 11.
Mesmo com a suspensão, os usuários cadastrados nos planos devem continuar recebendo atendimento. As operadoras não podem fazer novos contratos de aquisições. Elas terão prazo de três meses para se adequarem às normas, e só depois de regularizadas podem retornar ao mercado.
De acordo com informações do governo, a suspensão foi decidida a partir do registro de quase 8 mil reclamações, apenas no primeiro semestre de 2012. O que indica falha na questão do acesso e a qualidade dos serviços prestados.
A principal denúncia foi: pedido de atendimento com profissionais ou estabelecimentos de saúde não ser agendado dentro do prazo máximo previsto, e a negligência causou prejuízo ao cidadão. Casos mais graves também foram registrados, como por exemplo: pacientes que sofreram danos à Saúde pela falta de atenção devida do plano.
Determinação
A Resolução Normativa 259/2011, garante aos beneficiários de planos de saúde privados a assistência à Saúde. Assim, elas são obrigadas a garantir os serviços e procedimentos definidos no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde. A ANS também estabelece prazos, e o não cumprimento deles implica em penalidades como: medidas administrativas e multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações graves.
A população brasileira tem sido informada que os problemas com o agendamento de procedimentos devem ser denunciados à ANS. Para isso, o usuário deve anotar o número do protocolo do atendimento realizado e entrar em contato pelo Disque ANS no 0800 701 9656, pelo site da Agência ou presencialmente em uma das unidades distribuídas em todo o país.
Demanda
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), existe uma demanda não registrada que agrava o problema da rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque, sem o devido atendimento pela operadora do plano, a demanda de usuários da rede privada em busca de solução para seu problema de Saúde na rede pública aumenta. A Confederação destaca que isso ocorre, principalmente, com procedimentos e tratamentos de alto custo.
Apesar do processo de ressarcimento está previsto desde 1998, no artigo 32 da Lei 8.656/1998, e regulamentado em diversas resoluções da ANS, existe uma grande pendência das operadoras com o setor público. Um caso é o da Resolução Normativa (RN) 253/2011, que dispõe sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.