Planilhas que servem para acompanhamento de propostas admitidas pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet, estão disponíveis para acesso. Para auxiliar os gestores municipais na tarefa de otimização do uso de recursos e formulação de projetos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as planilhas demonstram a quantidade e os projetos contemplados pelo Programa Nacional de Apoio a Cultura (Pronac).
A CNM lembra que a Instrução Normativa 1/2012 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de fevereiro – prevê que a admissão de novas propostas este ano será limitada a 6.300, respeitando os limites por área cultural.
Os limites estabelecidos atendem ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle, estabelecido pelo artigo 19 da Lei Rouanet. Assim, os limites por área são:
Artes Cênicas: até 1.500 projetos;
Artes Visuais: até 600 projetos;
Humanidades, até 900 projetos;
Música, até 1.500 projetos;
Patrimônio Cultural, até 600 projetos; e
Audiovisual até 1.200 projetos.
Embora a distribuição regional e aos Municípios seja insatisfatória e desigual, favorecendo Estados ou regiões causando prejuízo a muitos, a CNM lembra que é necessário que os gestores conheçam a Instrução Normativa 1/2012.
Fonte: CNM