O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, e o gerente de Fiscalização, Francisco Martins, orientarão a equipe de servidores fazendários da região, nesta terça-feira, 28 de agosto, das 9h30min às 12h, na Gerência Regional da Fazenda.

O diretor de Administração Tributária, Carlos Molim e o gerente de Fiscalização, Francisco Martins estarão na Gerencia Regional da Fazenda de Tubarão, explicando em detalhes a Lei do Programa Revigorar IV. A lei foi sancionada no último dia 2 pelo governador Raimundo Colombo, oportunizando a regularização dos contribuintes com débitos atrasados de ICM, ICMS, e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011, e de IPVA inscritos em dívida ativa ou constituídos até 30 de junho último.

O programa concede desconto de até 90% em multa e juros para quem regularizar a situação até 31 de agosto.

A regularização junto ao fisco já pode ser feita via Internet . Para tanto o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV há um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
A Secretaria da Fazenda está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar um mutirão de regularização. O diretor de Administração Tributária da Fazenda do Estado observa que essa é mais uma oportunidade oferecida pelo fisco catarinense aos devedores e que a Fazenda vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório.

Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012

* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012

* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012

* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

 

O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e

Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

 

Leia a íntegra da lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado – Lei nº 15.856 (página 8) – clique aqui

Mais informações para CONTRIBUINTES:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) – 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.