Prefeitos, contadores e controladores internos municipais estão recebendo o Comunicado nº 010/2012, da FECAM, que trata de restos a pagar dos convênios dos municípios firmados com a União e o Governo do Estado. Basicamente, a orientação trata de despesas liquidadas e não liquidadas.

No caso da despesa liquidada de convênios que preveem cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, a orientação é para que faça lançamento do direito a receber em contas do ativo do município, auxiliando o gestor numa possível justificativa ao TCE/SC.

Já na despesa não liquidada, a FECAM orienta a anulação do empenho, observando se as despesas não estão em fase de liquidação, ou seja, despesas praticamente prontas. Neste caso, não é possível o seu cancelamento, tendo em vista a observância do empenho prévio.

 

Fonte: Ascom – FECAM

 

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação da AMUREL