Os contratantes de planos de saúde poderão receber das operadoras o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Para que isso seja possível, as companhias terão acesso, pela internet, ao Sistema de Cadastramento de Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o CadSUS.
Essa medida possibilita o registro dos pacientes usuários de planos de saúde que são tratados pela rede pública para que as empresas possam ressarcir o Estado. Esse reembolso está previsto na Lei 9.656/1998.
Com o acesso, as operadoras podem emitir o número do CNS e consultar se os beneficiários possuem registro ou não. O Cartão é importante para o registro eletrônico quando o cidadão for atendido pela rede pública de Saúde. Ele é computado na base de dados dos hospitais públicos e privados, e também nos planos de saúde.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Segundo a Resolução Normativa 295, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadores de planos de saúde têm até 6 de junho do próximo ano para cadastrar os clientes que ainda não possuem o CNS. Elas terão ainda de informar os números do cartão do SUS, conforme estabelecido no artigo 26 da Resolução.
Os atendimentos realizados na rede pública de saúde geram autorizações que são enviadas para a ANS. A Agência verifica o cadastro de beneficiários, e no caso de terem sido atendidos beneficiários de plano de saúde na rede pública, é efetuada a cobrança junto às operadoras.
Fonte: CNM