Modificação na contabilidade dos alunos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). De acordo com esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), além dos valores, o reajuste do Fundo deve ocorrer este mês, com retroatividade a janeiro.
A Portaria Interministerial – Educação e Fazenda – 1.360-A/2012 estabelece que os alunos da educação pré-escolar atendidos em instituições conveniadas voltam a ser contados para recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb). A mudança prevista no texto vale ainda este ano.
Segundo esclarecimentos da área técnica de Educação da CNM, essa reintegração dos alunos no Fundeb, a partir deste ano, é estabelecida na Lei 12.695/2012. A lei prorroga até 2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundo para pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público.
Com a publicação da portaria, os valores do Fundeb são alterados. O valor mínimo nacional diminui de R$ 2.096,68 para R$ 2.091,37, e o valor aluno/ano praticado no Distrito Federal e nos 26 Estados sofre alterações. Assim, o acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos alunos da pré-escola deverá ocorrer ainda em novembro, com retroatividade a janeiro.
No entanto, a CNM destaca que a medida foi publicada com um atraso de oito meses. Segundo a entidade, a Medida Provisória que previa a reinclusão dos alunos data de março deste ano, e nesse período as administrações municipais continuaram mantendo as escolas conveniadas com recursos próprios.
Fonte: CNM