Em 2013 iniciam novas gestões municipais e, consequentemente novos gestores da assistência social tomam posse, aos quais desejamos bons trabalhos na efetivação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

O Conselho Nacional de Assistência Social, cumprindo a sua atribuição definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social vem ressaltar algumas questões que devem ser observadas pelos conselhos e gestores em relação a recursos humanos do SUAS.

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB RH/SUAS), é a normativa que disciplina e orienta os gestores quanto ao ingresso dos trabalhadores no SUAS, ao estabelecer as equipes de referência para os serviços socioassistenciais, compreendida como “aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em conta o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários

 

”. Esta concepção de equipe de referência é muito importante ser observada no município e em cada serviço implantado no âmbito da Assistência Social. Esta Normativa além de ser um instrumento importante que contribui para o aprimoramento da gestão do sistema e com a qualidade da oferta dos serviços é uma conquista da área, tendo em vista que são matérias deliberadas no processo de conferências da Assistência Social.

Outra conquista de destaque para a Assistência Social foi a alteração recente na Loas, a Lei nº 8.742/93, por meio da Lei nº 12.435/2011, especificamente em seu art. 6º – E, que autoriza a utilização do cofinanciamento federal para a contratação de pessoal, este artigo afirma que “os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo MDS e aprovado pelo CNAS”.

Em consonância a este artigo, o CNAS aprovou em 2011 a Resolução nº32/2011, que autoriza a utilização de até 60% do cofinanciamento federal para a contratação das equipes de referência do SUAS. Vale destacar que com a nova NOB SUAS/2012 institui o bloco de financiamento por nível de complexidade do SUAS (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) e os gestores poderão utilizar até 60% do montante de recursos, com exceção dos recursos destinados ao Projovem e IGD, na contratação das equipes de referência do SUAS, conforme anexo. Esta contratação deverá se dar mediante concurso público visando contribuir com a garantia da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais. Há também uma publicação, disponível no site do MDS, intitulada “Orientações para o processo de recrutamento no âmbito da assistência social” que orienta todo o processo de seleção dos profissionais.

            Vale ressaltar, que as responsabilidades frente à gestão de uma secretaria de assistência social estão estabelecidas nas normativas e diretivas do SUAS, dentre elas:

 Política Nacional de Assistência Social; 

Norma Operacional Básica do SUAS,

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; dentre outras.

 

Destacamos algumas funções do órgão gestor da política:

 

ü  Gestão do SUAS no âmbito do município;

ü  Coordenação da Proteção Social Básica;

ü  Coordenação da Proteção Social Especial;

ü  Coordenação dos Benefícios e Transferência de Renda;

ü  Planejamento, Orçamento e financiamento;

ü  Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;

ü  Gerenciamento dos Sistemas de Informação;

ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;

ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da Rede Socioassistencial;

ü  Gestão do Trabalho do SUAS;

ü  Vigilância Socioassistencial;

ü  Apoio às Instâncias de Deliberação; Secretaria Executiva com profissionais e estrutura adequada.

 

Para compor a equipe do órgão gestor, responsáveis por estas funções, deve-se também observar a Resolução do CNAS nº 17/2011, que ratifica as equipes de referênciaestabelecidas pela NOB-RH/SUAS e reconhece outras categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades e particularidades dos serviços socioassistenciais e, ainda, avança ao reconhecer as categorias profissionais de nível superior para as funções de gestão.

 

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas