O Ministério da Saúde definiu prazos mais rígidos para a conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), quatro portarias que redefinem os prazos e ampliam os incentivos financeiros para construção, ampliação e reformas dessas unidades de todo o País.
A partir de agora, as novas UPA 24h terão nove meses, a contar da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; 18 meses para conclusão da obra, e outros 90 dias, após a conclusão da edificação, para início do funcionamento da unidade. A medida vale também para as UPA 24h ampliadas.
As novas determinações do Ministério da Saúde em relação às UPA e às UBS trazem outra novidade: o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob), uma ferramenta de monitoramento do andamento das execuções pelos gestores. Com a publicação das portarias, Estados e Municípios deverão atualizar, ao menos uma vez a cada 60 dias, todas as informações relativas às obras, como dados do estabelecimento, imóvel, projeto, execução física e conclusão da edificação. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério poderá pedir auditoria da unidade e suspender o repasse dos recursos.
Há ainda a possibilidade de devolução dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, com correção monetária, em caso de descumprimento dos prazos de execução e de conclusão das obras.
Prazos para Unidades de SaúdeAs portarias sobre redefinição de prazos para UBS trazem duas determinações específicas. A primeira altera os prazos para os Municípios que tiveram projetos habilitados até 2012. Nesses casos, os prazos de reforma e ampliação são: seis meses, a partir de 5 de março de 2013, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Já as construções deverão seguir as seguintes determinações: seis meses para inserção da ordem de início de serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, e 18 meses para emissão e inserção no sistema do atestado de conclusão de edificação da unidade. Depois disso, o gestor terá 90 dias para colocar a unidade em funcionamento.
A outra determinação é voltada para gestores municipais contemplados a partir de 2013. Para esses projetos, os prazos de reforma e ampliação são: nove meses, a contar da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses, a partir da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para conclusão da obra e devida informação no sistema.
Para as construções, os gestores devem obedecer aos seguintes prazos: nove meses, a partir da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a emissão da ordem de início de serviço e de sua inserção no sistema. São 18 meses para emissão do atestado de conclusão de edificação da unidade e 90 dias, após a conclusão, para início de funcionamento da UBS.
Portaria 339– Ampliação de UBS
Portaria 340– Construção de UBS
Portaria 341– Reforma de UBS
Portaria 342– UPA novas e ampliadas
Fonte: CNM