Os Municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e com situação de “pendência” estão sujeitos a bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores no sentido de se regularizarem.
Estão em situação de pendência aqueles que não apresentaram e habilitaram o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) até o dia 31 de dezembro do ano passado.
A Instrução Normativa 4/2013 do Ministério das Cidades dispõe dos prazos e condições para adesão e regularização dos entes no SNHIS. A CNM explica que a Instrução flexibiliza os prazos para que o ente municipal regularize a situação. Nela está previsto que os Municípios com população de até 50 mil habitantes, com base no Censo de 2010, façam a apresentação e habilitação do PLHIS na modalidade Simplificada.
Habilitação
Em relação ao desembolso da última parcela referente aos contratos de repasse ou termos de compromisso, com data de até 31 de dezembro de 2012, o Município precisa habilitar o PLHIS junto a Caixa Econômica Federal. Para esses casos, a elaboração e habilitação do Plano poderão ser prorrogadas pelo prazo necessário para conclusão, a critério da Caixa.
Aos demais Municípios que não se enquadram nas situações de desembolso, podem apresentar e habilitar, a qualquer tempo, a Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e o Plano Habitacional de Interesse Social (PLHIS).
Para a CNM, é essencial que os Municípios regularizarem a situação no SNHIS o quanto antes para melhor gestão do setor de Habitação. No Ministério das Cidades há indicativos que a presença do PLHIS pode ser um dos critérios para as futuras seleções do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Veja as orientações da CNM para elaboração e habilitação do PLHIS