Os destaques do Projeto de Lei (PL) que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) foram votados nesta terça-feira, 28 de maio, no Plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto está pronto para ser analisado pelo Senado Federal. O mérito da proposta foi aprovado na semana anterior.
O PL 7.663/2010 dispõe sobre regras para a internação involuntária de dependentes químicos, a ampliação de pena para traficantes e a reserva de vagas de trabalho para dependentes em tratamento. Entre os destaques do texto final está a obrigação da União de criar uma política de controle de fronteiras. Isso para evitar que as drogas cheguem ao Brasil.
Uma das preocupações durante a votação dos destaques foi deixar clara no texto a diferença entre usuário e traficante. O objetivo é evitar punir o usuário com prisão. Os deputados incluíram no PL que se a quantidade de drogas apreendida demonstrar menor potencial lesivo da conduta, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS)Pena aos traficantes e internação
O tempo de prisão dos traficantes ficará mais rígido com o PL. A pessoa que comandar organizações criminosas ligadas ao tráfico terá a pena mínima de oito ano – antes era apenas cinco anos – e máxima de 15. É considerada organização criminosa quando há quatro ou mais criminosos.
A internação compulsória – indicada por familiares, profissionais de saúde ou agentes sociais – foi aceita e o tempo foi fixado em 90 dias, com possibilidade de interrupção caso necessário. A decisão de internação dependerá da avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.
Ficou determinado também que o tratamento dos dependentes químicos deve ser feito em ambulatórios e cada paciente terá um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
As comunidades de acolhimento podem ser usadas para o atendimento aos usuários, após uma avaliação médica feita no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dependentes que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades.
Íntegra do PL 7.663/2010