A chamada Lei Anticorrupção foi sancionada na tarde desta quinta-feira, 1.º de agosto, e publicada hoje, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos. A nova legislação responsabiliza criminalmente as empresas envolvidas em atos de corrupção. Antes, apenas pessoas físicas respondiam pelo crime.
Na Lei 12.846/2013 estão previstas punições por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, feitos por pessoas jurídicas. Entre elas o pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando o cálculo não for possível.
Outras penalidades são: a perda de bens, a suspensão de atividades, a proibição temporária do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Vetos e detalhes
Foram ao todo três vetos. Um deles é o trecho que limita o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. O segundo trata da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. E o terceiro é o inciso que respalda as empresas no caso de atuação de apenas um servidor público em atos de corrupção.
A legislação deve ser aplicada "independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito".
Tratamento diferenciado
Outra novidade da Lei 12.846/2013 é que as empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir este crime serão tratadas de maneira diferenciada.
Aquelas que, de acordo com os critérios que a lei estabelece, manifestarem o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, cessar completamente o envolvimento na infração investigada e admitirem a participação no ato, cooperando plena e permanentemente com as investigações, terão isenção de algumas sanções e redução da multa aplicável.
Acesse a Lei 12.846/2013 na íntegra