A contratação de cabos eleitorais pode ser limitada, segundo a minirreforma prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2012. A matéria com outras mudanças, como a regularização da pré-campanha, deve ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta quarta-feira, 11 de setembro.
De acordo com o PLS, a quantidade de cabos eleitorais a ser contratada deve seguir o número de eleitores por Município. O limite seria 0,5% em uma cidade de até 30 mil votantes. No entanto, nos maiores poderá ser acrescido um cabo a cada dois mil eleitores. Portanto, em uma cidade de 200 mil eleitores, pode haver até mil contratados.
Politicamente essa limitação não agrada aos deputados que dependem mais da figura do cabo eleitoral. No Senado, onde foi apresentada pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO), a aprovação é possível, mas na Câmara será bem mais complicada. O limite de contratados valeria para todos os candidatos a qualquer cargo, de vereador à presidente.
Outros pontos
A diminuição do período de campanha oficial e a divulgação regular de pré-candidatos também são mudanças previstas na proposição. No PLS, o autor, senador Romero Jucá (PMDB-RR), havia diminuído de três para dois meses o tempo de campanha e reduzido de 45 para 30 dias o tempo de programas de TV e rádio. Esse trecho foi retirado por falta de consenso no Senado, mas na Câmara ele deve voltar a ser debatido e quem sabe incluído novamente.
No caso da pré-campanha, o projeto de lei concede permissão aos partidos políticos de divulgarem os pré-candidatos nos programas oficiais de rádio, TV e na internet, antes do período oficial da eleição.
O PLS 441/2012 tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e tramita em decisão terminativa – sem a necessidade de ser votado em Plenário. Somente a CCJ foi designada para analisá-lo. Se aprovado no Congresso e sancionado até o dia 5 de outubro, essas novas regras valerão logo na eleição do ano que vem.
Veja íntegra da proposição