A Federação Catarinense de Municípios – FECAM recebeu com surpresa a negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina diante do mandado de segurança impetrado pela Federação para que fosse mantida a mesma sistemática de parcelamento para o pagamento das dívidas dos precatórios municipais enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional o parcelamento da dívida dos precatórios em 15 anos. O STF ainda não deliberou a partir de quando vigorará a decisão.

A FECAM entrou com mandado de segurança coletivo em razão da intimação enviada aos municípios pelo TJSC no final de julho a fim de que as administrações municipais incluam, já no orçamento do próximo ano, a previsão de verba necessária para quitação de todos os precatórios pendentes.

Antes mesmo de entrar com mandado de segurança, a entidade já vinha buscando uma solução administrativa para o impasse e encaminhou um pedido de reconsideração que também foi indeferido. "A dificuldade de muitos municípios é quitar os precatórios integralmente já em 2014. Pedimos que a sistemática antiga seja mantida até que o STF se pronuncie sobre o novo regime de pagamento", explica o coordenador jurídico da FECAM, Edinando Brustolin. A soma total do que os municípios devem com precatórios é de cerca de R$ 500 milhões.

O setor jurídico da FECAM estará a disposição para auxiliar os municípios enquanto a entidade buscará outras medidas judiciais para reverter a decisão.
 
 
Ascom – FECAM