O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 18 de setembro, um projeto de lei que prevê a apreensão, com multa, de veículos que estacionem em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física – além de prever que a infração seja considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O substitutivo do projeto, apresentado pelo ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e relatado no Senado pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), prevê ainda mais três alterações no código: revê a sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto aos departamentos de trânsito.

De acordo com o substitutivo, passa a ser válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. A proposta, porém, admite o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça dentro desse período.

No que se refere a bicicletas, o relator dispensou a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas. "Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e para o usuário de bicicletas em particular", diz o relatório do texto aprovado.

Senadores afirmaram que a aprovação se deu em razão de estar em curso a Semana Nacional do Trânsito. Devido às alterações, a proposta volta agora para a Câmara para ser analisada novamente pelos deputados.

Fonte: CNM