O trabalhador segurado que solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, dentro de um período de dez anos, poderá ser condicionado à inscrição ou à frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 11 de outubro.
O Decreto 8.118/2013 estabelece que o curso deverá ser habilitado pelo Ministério da Educação e conter carga horária mínima de 160 horas.
Na regra anterior, a condição de matrícula em curso profissionalizante para o recebimento do seguro-desemprego era exigida apenas quando o desempregado solicitasse o benefício a partir da terceira vez em dez anos.
Veja a íntegra do Decreto aqui.
Fonte: CNM