Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5585/13. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar o gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações submeterá os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção administrativa à cassação da licença.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o projeto poderia causar encargos desnecessários às prefeituras sem o conhecimento de cada realidade. A CNM defende que o melhor para os Municípios seria que as exigências ocorressem apenas nas estações especiais com fluxo acentuado de embarque e desembarque, excluindo-se os pontos isolados e intermediários.
Fonte: CNM