"Nós temos que romper com essa onda imobilizadora, parar de judicializar a administração", alertou o procurador-geral de Justiça Lio Marcos Marin, do Ministério Público de Santa Catarina. O comentário foi feito na palestra "A atuação do MPSC na defesa da moralidade pública", a segunda do Dia Internacional contra a Corrupção (9/12), realizada no auditório do edifício-sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Segundo Marin, os administradores municipais enfrentam muitas dificuldades para manter as prefeituras funcionando. Entre estas dificuldades, citou a falta de recursos, principalmente em pequenas prefeituras.
"Noventa por cento dos gestores públicos acabam respondendo a ações de improbidade administrativa", exemplificou o chefe do MPSC sobre a frequência da judicialização. Na direção de romper com a imobilização, o procurador-geral elogiou o trabalho do Tribunal de Contas de orientar e aproximar os gestores públicos.
"Temos que ter a consciência que a ação do Ministério Público se dá quando há desvio [de função, de finalidade e de poder]", enfatizou o procurador Lio Marcos Marin. "Toda vez que nós propomos uma ação é porque nos chega a denúncia", elucidou a forma como o órgão dá início a sua atuação. A denúncia pode ser feita, conforme explicou, pelos tribunais de contas, pelas CPIs, pela imprensa investigativa, ou pelo cidadão.
"Nós partimos da presunção de que todo mundo [todo gestor] é inocente", lembrou do princípio norteador do processo penal brasileiro. A Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8429/92), mencionada por Marin, trata de sujeitar o responsável a sanções – administrativa [ex.: advertência], civil [ex.: pagamento de multa] e penal [ex.: perda do cargo] – que podem lhe ser aplicadas de maneira isolada ou cumulatividade.
O procurador-geral reconheceu que o Ministério Público deve unir-se ao gestor. Em sua contribuição – a qual qualificou como breve – para o debate da moralidade e da probidade, lembrou que há, porém, instrumentos de atuação extrajudicial de que se vale o órgão: inquérito ou procedimento administrativo [investigação], termo de ajustamento de conduta [conformidade com as leis] e recomendação [advertência para a melhoria dos serviços]. "Não havendo consenso, não havendo conciliação, só resta a sanção penal", afirmou que a ideia é inibir o mau gestor.
Selo e carimbo
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – representada pelo diretor regional de Santa Catarina, Paulo Oliveira de Andrade – lançou o selo alusivo ao Dia Internacional Contra Corrupção e o carimbo dos 10 anos da CGU, durante o evento no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Participaram da cerimônia de obliteração [inutilização] do selo as seguintes autoridades: o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior; o procurador-geral de Justiça do MPSC, Lio Marcos Marin; o chefe da Controladoria-Regional da União (CGU-R/SC), Carlos Alberto Rambo; o procurador-geral eleitoral da Procuradoria da República em Santa Catarina, André Stefani Bertuol; o coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social da CGU, Edward Lucio Vieira Borba; o presidente da Associação Catarinense de Imprensa, jornalista Ademir Arnon; o secretário substituto da Secretaria de Controle Externo do TCU em Santa Catarina, André Kresch; e o presidente da Comissão Moralidade Pública da OAB/SC, George Richard Daux.
"Reforçamos o nosso compromisso de não esmorecer jamais na luta contra a corrupção", garantiu o diretor regional dos Correios em Santa Catarina, Paulo Oliveira de Andrade. Contou que, no ano de 2013, a empresa adotou programa de prevenção a fraudes do qual participam gerentes e servidores regionais.
Saiba mais
Há 10 anos ocorreu, na cidade de Mérida (México), a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre prevenção e combate à corrupção no mundo. O Brasil é um dos países signatários desta convenção. Também em 2003 o governo brasileiro criou a Controladoria-Geral da União que, além de fiscalizar e controlar o uso do dinheiro público federal, responsabiliza-se por estabelecer meios para a prevenção do problema (corrupção).
Fonte: Acom/TCE