Todos os anos o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC avalia a Prestação de Contas de todas as prefeituras do estado. No dia 19 de dezembro foram finalizadas as análises das contas referentes ao exercício de 2012, último ano do mandato anterior dos prefeitos. O TCE deu parecer pela aprovação das contas de 241 das 293 prefeituras existentes até aquele ano, o que representa 82,25% de municípios com as contas em dia, de acordo com o TCE. As Prestações de Contas dos Prefeitos podem ser acompanhadas também pelo site da Federação Catarinense de Municípios – FECAM.

Desde a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, observa-se um gradual aumento na aprovação das contas dos prefeitos em seu último mandato. Em 2000, quando a Lei ainda não era aplicada, o percentual de municípios com as contas aprovadas era de apenas 27,65%. No final do mandato seguinte, em 2004, com a LRF já em vigência, 73,72% das contas tiveram avaliação positiva. Logo no fim do mandato seguinte, em 2008, o percentual de aprovação atingiu 89,42%. Em 2012, ano em que o crescimento do Fundo de Participação dos Municípios – FPM não chegou a bater a inflação do período (4,38% do FPM para 5,45% de inflação pelo IPCA), percebe-se uma pequena redução na aprovação das contas.

Ainda no final de 2012, a FECAM entregou ao TCE um estudo pedindo que a análise das contas levasse em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas naquele ano. Entre os apontamentos do estudo está o quanto os municípios catarinenses deixaram de receber da União na comparação com o valor programado inicialmente: receber R$ 357,2 milhões. O motivo foi a redução da receita do FPM, desoneração do CIDE, do IPI e do IPI-Exp. Por outro lado, os municípios tiveram um custo de R$ 634,4 milhões a mais que o previsto devido aos Restos a Pagar da União e ainda o impacto da fixação dos pisos de algumas categorias e do aumento do salário mínimo.

Tramitação das Prestações de Contas – Agora os pareceres do TCE sobre as contas são encaminhados às Câmaras de Vereadores de cada município, que então votam para confirmar ou para mudar o que foi decidido no TCE. Para aprovar, basta o voto de uma maioria simples dos vereadores. Mas, para mudar, são necessários dois terços dos parlamentares.

Lei de Responsabilidade Fiscal – A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, o Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece parâmetros relativos ao gasto público de cada ente federativo. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

 

Fonte: Fecam