Preocupada com as dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais em relação ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Saúde a fim de buscar solucionar os problemas existentes atualmente. O documento foi encaminhado em dezembro de 2013.

No ofício, a Confederação manifestou a sua preocupação com uma possível suspensão do repasse das transferências constitucionais e requereu ao Ministério a não-aplicação dessa sanção. Além disso, a entidade solicitou a adoção urgente de uma política de sensibilização e divulgação de orientações sobre o Sistema e da obrigatoriedade dos gestores municipais em transmitirem as informações para o Siops.

No entanto, em resposta encaminhada no dia 26 de dezembro pelo Ministério da Saúde à CNM, o órgão não apresentou alternativas para resolver o problema, mas apenas nota técnica sobre o Siops (nota 145/2013/DESID/SE/MS) e uma revisão dos pressupostos legais referentes ao Sistema. No documento, o Ministério também fez um relato do histórico das ações do Ministério em relação ao Sistema, mas não considerou as dificuldades atualmente existentes. A Confederação lamenta o descaso e a falta de sensibilidade do órgão em relação à problemática.

Certificação digital
A medida se tornou obrigatória a todos os Municípios brasileiros com a Lei Complementar 141/2012. A iniciativa tem o objetivo de monitorar a aplicação de recursos municipais no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde então, os Municípios vêm enfrentando dificuldades em manter e atualizar os dados no Sistema, sendo baixo o número de entes que alimentaram o sistema.

O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.

Fonte: CNM