O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), como integrante do Grupo de Captação de Recursos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), formado por outras instituições públicas, está incentivando seus servidores e demais cidadãos que acessam seu site (www.tce.sc.gov.br) a fazerem destinações ao FIA, por meio de dedução do imposto de renda devido. Essa possibilidade é válida apenas para quem utiliza o formulário completo de declaração.
As contribuições para os Fundos da Criança e do Adolescente podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido. Para fazer a destinação ao FIA estadual basta acessar o site da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação (www.sst.sc.gov.br/fia), preencher os dados requisitados, emitir o documento de arrecadação de receitas estaduais (Dare) e efetuar o pagamento. Os valores destinados em 2013 podem ser deduzidos na declaração a ser realizada no exercício de 2014, ano-calendário 2013.
As destinações feitas entre o dia 1º de janeiro e 30 de abril deste ano ainda podem ser deduzidas do imposto de renda ano-calendário 2013. Neste caso, as destinações deverão ser realizadas diretamente no aplicativo eletrônico da Receita Federal utilizado para declaração do imposto de renda e não podem ultrapassar 3% – ou seja, metade do total permitido. Basta selecionar o respectivo fundo para o qual se deseja doar e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que será gerado. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Quem tem imposto a restituir, recebe de volta o valor da doação na data da restituição. Por exemplo, se o imposto a restituir é de R$ 1.500 e a doação de R$ 200, o total a ser restituído será de R$ 1.700. Já os que têm imposto a pagar abaterão o valor destinado. Por exemplo, se o imposto a pagar é de R$ 500 e a doação de R$ 150, no fim, o imposto a pagar será de R$ 350.
O Grupo de Captação de Recursos para o FIA elaborou um documento com orientações a quem desejar fazer a doação ao FIA do Estado. O diretor de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, e o auditor fiscal de controle externo Luiz Cláudio Viana, também da DMU, representam o TCE/SC no Grupo.
A doação aos FIAs com dedução do imposto de renda, bem como os percentuais permitidos, estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Clique aqui para ler a lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto.
Saiba Mais
Compõem o Grupo de Captação de Recursos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do TCE/SC, as secretarias de Estado da Fazenda e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Acom- TCE