O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 10 de março. A norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
De acordo com a Resolução 632/2014, o objetivo é estabelecer padrões para o atendimento, a cobrança e a oferta desse tipo de serviços. E para isso, dependendo da complexibilidade, as novas regras entram em vigor no prazo de 18 meses a 120 dias, a contar da data da publicação.
Entre outros aspectos, a publicação prevê, que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário pode cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.
Além disso, o regulamento estabelece que as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. E as operadoras devem oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.
Veja a resolução aqui
Da Agência CNM, com informações do Portal Brasil