Mil quatrocentos e cinco prefeituras precisam regularizar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Há irregularidades no cadastro desses conselhos como: cadastro não concluído, aguardando documentos ou análise, dados sendo analisados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aqueles em situação de modificação pelo ente federado.
Conforme informações obtidas pela Confederação, além deles, outros 598 Municípios estão com mandatos vencidos junto ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundeb. Esse conselho acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos recebidos na conta do Fundo, também monitora a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o que implica em emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a execução dos programas.
O alerta da CNM se dá uma vez que a regularização do conselho é condição para o recebimento dos recursos federais, pois a legislação prevê a suspensão dos repasses caso haja irregularidade. Para o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, é importante que os Municípios estejam atentos e acessem com frequência o portal do FNDE, para que não fiquem em situação irregular junto aos Cacs/Fundeb, a fim de evitar a situação de inadimplência e suspensão dos recursos.
Procedimento
Na primeira situação, para os que estão com conselho irregular, é necessário que o Município acesse o sistema por meio do portal do FNDE, aba alterar/incluir cadastro. Ali o gestor deve identificar qual a situação de irregularidade, e o próprio sistema orientará sobre o processo de regularização do Cacs/Fundeb.
Já a segunda orientação dirige-se aos Municípios que estão com mandatos vencidos. Esses devem fazer o cadastro dos novos conselheiros no sistema e enviar toda documentação digitalizada no endereço de email fundeb@fundeb.gov.br. Caso ocorra alguma dificuldade no envio da documentação podem entrar em contato por meio do 0800-616161.
Para auxiliar os gestores municipais na renovação do Conselho do Fundeb, a CNM pontua algumas observações:
O Conselho do Fundeb deve ser renovado se o mandato de seus membros se encerrar ou se o conselheiro, por diferentes motivos, deixar de integrar o segmento que o indicou como representante, ou se os membros, não tiverem mais interesse em compor o Conselho;
As providências para eleição e indicação dos membros deverão ocorrer até vinte dias antes do final do mandato, permitindo, que os conselheiros do novo mandato sejam nomeados logo após o término do mandato vigente, para garantir a continuidade e para que não aconteça suspensão dos trabalhos; e
As nomeações deverão ser inseridas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponibilizado no site do FNDE.
Acesso para regularizar pendências no conselho do Fundeb aqui
Fonte: CNM