A AMUREL alerta aos gestores municipais que informem aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados no Sistema de Recolhimento do Empreendedor Individual (Simei), sobre o prazo para efetuar a declaração anual. A medida é obrigatória conforme determina o inciso 4º do artigo 25 da Lei Complementar 123/2006, devidamente regulamentado pelo artigo 100 da Resolução 94 de 29 de novembro de 2011. Os microempresários têm até este sábado, dia 30 de maio para disponibilizar as informações.

A declaração deverá conter a identificação do contribuinte e a receita bruta total obtida no ano de 2013. O não cumprimento desta obrigação sujeitará à multa e exclusão do programa, ocasionando a perda dos benefícios fiscais e sociais, e em muitos casos, inviabilizando o exercício das atividades.

A Declaração Anual do Simples Nacional está disponível no Portal do Empreendedor e pode ser acessada aqui.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Imprensa da AMUREL