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Projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo 11.771/2008 a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.

O texto muda a Lei Previdenciária 8870/1994 para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

Outra mudança será na lei que regula o trabalho no campo, a Lei 5.889/1973, para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser "a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados".

Turismo rural
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o turismo rural, além de gerar emprego e renda em nível local, é uma forma de atividade econômica sustentável e indutora de ações de preservação da biodiversidade.

A CNM apoia iniciativas voltadas ao desenvolvimento local através do turismo rural. A regulação dos tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos, como defendidos pelo PLS 45/2012, é um passo importante para estimular esse segmento turístico que tem considerável potencial de expansão.

Tramitação
O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Fnte: Agência CNM, com informações da Agência Senado

Álvaro Dalmagro – Assessoria de Imprensa da AMUREL