A Federação Catarinense de Municípios – FECAM encaminhou nesta quarta-feira (02) comunicado às prefeituras catarinenses orientando sobre a Lei nº 12.994/2014, sancionada pela presidência da república que fixa o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Pela nova lei, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.014 em todo o território nacional para uma jornada de 40 horas semanais de trabalho. Os reajustes do piso ficarão a cargo da presidência da república que decidirá quando e de que forma eles ocorrerão.
Buscando não impactar as finanças dos demais entes federativos, a escrita da lei deixa a União responsável em prestar assistência financeira de 95% do valor do piso aos Municípios. No entanto, os encargos ficam com os municípios. O texto destaca ainda que "é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União".
Segundo o setor jurídico da Federação a lei federal não determinou a obrigatoriedade de elaboração de um plano de carreira, porém as definições das atribuições dos cargos devem respeitar as diretrizes previstas em Lei, como: Remuneração equivalente para agentes de saúde e agentes de combates às endemias; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegurar ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
Além disso, a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias só poderá ocorrer em casos de surtos epidêmicos.
Leticia Póvoas – Assessoria de Comunicação FECAM